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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 18:35
Presidente do STJ recusa impedimento suscitado pelo PMDB
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, disse que não se considera impedido para julgar a reclamação proposta pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB).
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 08:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33
O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Agosto de 2012 - 12:05
Breve histórico bibliográfico sobre o direito processual civil

O direito processual civil brasileiro além de ser altamente reformável tem se lançado numa busca constante de maior efetividade e celeridade processual, lutando contra o formalismo exacerbado e os entraves de natureza meramente processual a bem do princípio da instrumentalidade das formas e da razoabilidade
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Março de 2004 - 02:00
Do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar

* JOÃO BOSCO BARBOSA MARTINS é Auditor-Fiscal da Receita Federal, especialista em Direito Administrativo pela faculdade de Direito do Recife e instrutor da Disciplina "Ética e Disciplina no Serviço Público Federal" da Escola de Administração Fazendária (ESAF) no Curso de Formação de Auditor-Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal. ([email protected]) * ELY LOURENÇO OLIVEIRA CUNHA é Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da Fundação Universidade Federal de Rondônia e advogado militante. ([email protected]).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 09:34
Seguro obrigatório de acidentes pessoais. Morte. Valor inferior.

Deve a indenização pleiteada ser calculada com base no salário mínimo vigente à época do pagamento parcial, com a correção monetária desde então, e os juros de mora a partir da citação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crime de trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Autos que se referem somente quanto ao crime de homicídio culposo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Apelação cível. Inobservância ao artigo 514 do CPC.

Preliminar afastada. Relação de consumo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios. Taxa. Súmula 618/STF. MP 1.577/97. Honorários advocatícios. Art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/41. Súmula 389/STF.

Segundo a jurisprudência assentada no STJ, a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Dosimetria das penas. Regime prisional adequado. (Parecer do Procurador de Justiça)

José Fernando Marreiros Sarabando, Procurador de Justiça, Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 15:32
Os efeitos da revelia e sua mitigação no Neoprocessualismo

Desde que o Estado abarcou para si a tarefa de aplicar a justiça para resolver as diferenças entre as partes, também teve de desenvolver mecanismos para que esta prestação fosse efetiva.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Junho de 2005 - 01:00
Refletindo Sobre a Antecipação dos Efeitos da Tutela

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2024 - 11:00
TST define lista de indicados à Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho
Comenda é concedida há 54 anos para quem se destaca no exercício de suas profissões ou pelos serviços prestados à Justiça do Trabalho

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